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Consultoria e apoio para o Terceiro Setor
Fundado em 08 de novembro de 2000 com o objetivo de aprimorar o Terceiro Setor,
O SinbfirRioPreto vem durante todos estes anos atuando junto as instituições beneficentes, filantrópicas e religiosas defendendo os seus interesses e propondo novos modelos de sindicalismo baseados em participações associativas das entidades.
Contribuições Sindicais
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Recentemente a Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017 trouxe inovações a relação de trabalho entre as categorias profissionais(trabalhadores) e categorias econômicas(empregadores), que certamente provocarão em primeiro instante uma instabilidade no entendimento e aplicação das novas regras.
Contudo, este é o melhor momento para a nossa ASSOCIAÇÃO SINDICAL se fortalecer perante as classes profissionais e demais setores de nossa sociedade consolidando institucionalmente nossa classe empresarial do terceiro setor com representatividade e a pujança que lhe é devida.
Assim, busque o melhor enquadramento de sua Entidade para recolhimento do Imposto Sindical, Taxa Negocial Patronal ou Mensalidade Associativa:
Sindical: instruções e tabela de cálculo acesso pelo link SINDICAL;
Taxa Negocial: prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, fixada em assembleia geral;
Mensalidade Associativa: prevista no Estatuto e fixada por assembleia geral.
Venha fazer parte deste novo caminho, associa-se ao SINBFIR RIO PRETO e juntos fortaleceremos o nosso setor:
Sindical
Forma de calcular:
Para efetuar o cálculo da contribuição, a instituição sem fins lucrativos, deve pegar a receita bruta de 2017, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro, aplicar sobre ela 40% (quarenta por cento) e verificar na tabela acima em qual classe do capital social caiu e multiplicar pela alíquota, e, caso caia na faixa de contribuição 3° e subsequentes, deverá somar ao valor encontrado a Parcela Adicional.
Para maiores informações sobre o cálculo da contribuição acesse o site ou mande-nos um e-mail para contato@sinbfirriopreto.org.br, e entre em contato também pelo telefone (17) 3234-5642.
Colocamo-nos desde já a disposição para sanar quaisquer duvidas existentes.
NOTAS:
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL é anual, estando regulamentada nos artigos 578 a 609 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, devendo ser recolhida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional.
Legislações Pertinentes além da CLT:
Decreto-Lei nº 1166/71 § 1º do Art. 4º Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982
A importância arrecadada é repartida de acordo com Ministério do Trabalho. A própria Caixa Econômica Federal faz os créditos nas Instituições abaixo:
* 05 % para Confederação
* 15 % para Federação
* 60 % para o SINBFIR
* 20 % para "Conta especial emprego e salário"
2- As Entidades ou Instituições que não estejam obrigadas ao registro de Capital Social (Santas Casas, Hospitais Filantrópicos, Instituições Religiosas, Filantrópicas e Beneficentes) deverão considerar como Capital Social o valor resultante da aplicação de 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico (Receita) registrado no exercício imediatamente anterior observados os limites da tabela (§ 5º do artigo 580 da C.L.T.)
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2018
Taxa Negocial Patronal
A Taxa Negocial prevista em CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO existe para
fazer frente às despesas operacionais do Sindicato e são importantes para
mantermos os nossos serviços e aprimorarmos nossa participação junto
as Entidades Filiadas.
Valor deliberado em assembleia geral será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
mensais devidos a partir de março/2018 a fevereiro/2018.
PARA ENTIDADES ASSOCIADAS QUE ESTIVEREM EM DIA COM AS SUAS
MENSALIDADES ASSOCIATIVAS SERÁ CONCEDIDO ISENÇÃO TOTAL DA TAXA NEGOCIAL
Favor verificar todas as vantagens em ser uma associada
Segue cláusula de previsão de pagamento da Taxa Negocial Patronal:
Fica estabelecido que as ENTIDADES , representadas pelo SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, FILANTRÓPICAS E RELIGIOSAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO/ SINBFIR – RIO PRETO, conforme estabelecido em Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato Patronal Signatário realizada no dia 31/01/2017, e com fundamento no artigo 578 da CLT, deverão recolher em favor dos Sindicato Acordante Patronal, até o dia 10 (dez) de cada mês, a título de Taxa Negocial, sem ônus para o empregado, o valor único mensal de R$150,00 (cento e cinquenta reais):
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento deverá ser feito através de guias próprias ou boletos bancários fornecidos pelo Sindicato Patronal acordante;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os empregadores que não efetuarem o recolhimento da taxa no prazo citado incidirão em multa de 5% ( cinco por cento) sobre o total devido, além de juros e correção monetária e, no caso de cobrança judicial, a honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO: A taxa Negocial fixada em assembleia para as Entidades pertencentes à categoria, será devida a partir de março de 2018 até fevereiro de 2019, sendo que o pagamento espontâneo da primeira parcela de março autoriza o Sindicato Patronal acordante a prosseguir com a cobrança.
PARÁGRAFO QUARTO: Após o pagamento da primeira parcela, fica ressalvado o direito de apresentação de Declaração de Oposição ao aludido pagamento, por escrito, junto a Sede do Sindicato Patronal, no prazo de 10 (dez) dias antes do vencimento de cada parcela, conforme deliberado em Assembleia, sendo vedado às comunicações efetuadas pelos EMPREGADORES, por meio de correio, cartório, e-mail, fax ou diretamente (verbal).