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TRIBUTAÇÃO TERCEIRO SETOR

Reforma Tributária: o que muda e por que o tema preocupa as entidades filantrópicas

Apesar da preservação da imunidade tributária, novo modelo de tributação do consumo pode elevar custos de operação das instituições filantrópicas.

19 de outubro de 2026 SINBFIR Rio Preto

A Reforma Tributária do consumo entrou em uma nova etapa em 2026 e coloca um desafio importante para as instituições filantrópicas brasileiras: compreender como as novas regras afetarão, na prática, seus custos, processos administrativos e sustentabilidade financeira.

Para hospitais, Santas Casas, entidades de assistência social e instituições de educação sem fins lucrativos, o debate tem uma particularidade. A imunidade tributária foi preservada para as operações abrangidas pela legislação, mas a forma como o novo sistema trata os tributos incidentes sobre as aquisições de bens e serviços pode gerar impactos relevantes na estrutura de custos das organizações.

O que é a Reforma Tributária do consumo?

A Reforma Tributária, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada principalmente pela Lei Complementar nº 214/2025, substitui gradualmente diversos tributos sobre o consumo por um novo modelo baseado em dois principais impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

Também foi criado o Imposto Seletivo, destinado a determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A implantação será gradual. A CBS começa a ganhar espaço em 2027, enquanto a transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá progressivamente entre 2029 e 2032. A substituição do modelo atual está prevista para ser concluída em 2033.

E a imunidade das entidades filantrópicas?

Esse é um dos pontos que exigem maior atenção.

A legislação prevê imunidade de IBS e CBS para os fornecimentos realizados por determinadas entidades sem fins lucrativos, incluindo instituições de educação e assistência social que atendam aos requisitos legais. A Receita Federal também destaca que a reforma mantém a imunidade das entidades filantrópicas.

Entretanto, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que essas imunidades não se aplicam às aquisições de bens e serviços realizadas pelas entidades.

PONTO DE ATENÇÃO

É justamente na tributação sobre as aquisições de bens e serviços — e na impossibilidade de aproveitamento de créditos — que está uma das principais preocupações do setor filantrópico.

O problema está nos custos

O novo sistema foi estruturado sobre o princípio da não cumulatividade, permitindo que empresas contribuintes aproveitem créditos relativos aos tributos pagos em determinadas aquisições.

Para as instituições filantrópicas, porém, a impossibilidade de utilizar esses créditos pode fazer com que o imposto embutido nos bens e serviços adquiridos seja incorporado ao custo da operação.

Na prática, isso significa que uma instituição pode manter sua imunidade sobre determinada operação e, ao mesmo tempo, enfrentar aumento de custos na contratação de serviços, compra de equipamentos, tecnologia, manutenção, limpeza, segurança, água e outros insumos necessários ao funcionamento de suas atividades.

Estudo apresentado pelo FONIF em setembro de 2026, elaborado pela LCA Consultores, estimou aumento de carga de 4,2 pontos percentuais para a educação filantrópica, 1,8 ponto percentual para a saúde e 4,1 pontos percentuais para a assistência social. Para instituições de saúde com mais de 60% de atendimento ao SUS, a estimativa apresentada foi de 0,3 ponto percentual.

O impacto pode chegar ao fornecedor

Outro ponto destacado pelo estudo é o efeito indireto sobre os preços cobrados pelos fornecedores. As estimativas apresentadas apontam aumentos que podem chegar a:

  • 21% na contratação de professores como pessoa jurídica;
  • 16% em softwares;
  • 15% em serviços de limpeza e segurança;
  • 14% em serviços condominiais;
  • 13% em mídia e publicidade.

São estimativas de um estudo setorial e não significam que todos os contratos terão necessariamente esses reajustes. Elas, porém, ajudam a dimensionar por que a Reforma Tributária passou a ser uma pauta de atenção para a gestão das instituições filantrópicas.

Jaime Marques Rodrigues Presidente do SINBFIR Rio Preto

Referências e legislação

Matéria informativa atualizada em 19/10/2026. A avaliação do impacto concreto requer análise contábil e jurídica da realidade de cada instituição.